Nota Informativa

A Fiscalidade no Desporto (V): A Cedência Temporária de Jogadores

25/08/2011

Entende a Administração tributária que, em geral, as situações de cedência temporária de jogadores devem considerar-se efectuadas no interesse das três partes envolvidas: o jogador, o Clube ou Sociedade Anónima Desportiva (“SAD”) que recebe o jogador para reforçar o seu plantel e o Clube ou SAD que efectua a cedência do jogador.

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