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Por Acórdão de 5 de Maio de 2011, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que o Estado Português, ao impor aos contribuintes não residentes, pessoas singulares, a obrigação de designação de um representante fiscal em Portugal, quando aqui obtenham rendimentos e em relação aos quais é legalmente obrigatória a apresentação de uma declaração fiscal, viola o princípio da livre circulação de capitais previsto no Tratado da União Europeia.