Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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A Lei do Orçamento do Estado para 2011 introduziu alterações relevantes no regime da eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos, em sede de IRC, estendendo às sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) a exigência dos rendimentos em causa serem provenientes de lucros sujeitos a "tributação efectiva".