Nota Informativa

A “Tributação Efectiva” dos Lucros Distribuídos

10/11/2011

A Lei do Orçamento do Estado para 2011 introduziu alterações relevantes no regime da eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos, em sede de IRC, estendendo às sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) a exigência dos rendimentos em causa serem provenientes de lucros sujeitos a "tributação efectiva".

Downloads

Mantenha-se informado

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.