O Tribunal da Relação do Porto foi recentemente chamado a pronunciar-se sobre a possibilidade de visualização, em sede de Audiência de Discussão e Julgamento e no âmbito de Acção de Impugnação Judicial da Regularidade e Ilicitude do Despedimento, de imagens captadas por sistema de videovigilância, enquanto meio de prova utilizado pelo empregador, no âmbito de processo disciplinar.