Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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No passado dia 23 de abril, foi publicado o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2021 (“Aviso”), que vem regulamentar o processo de registo das entidades que exerçam atividades com ativos virtuais, tal como previsto no artigo 112.º-A da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto1 (“LCBCFT”), introduzido na LCBCFT no contexto da transposição da Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 (“5AMLD”).