Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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O Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram, no dia 26 de Novembro de 2014, a Directiva relativa a acções de indemnização por infracção ao direito da concorrência nacional, e da União Europeia (a "Directiva"). São esperadas implicações significativas para as acções de indemnização fundamentadas no direito da concorrência na União Europeia.