Nota Informativa

Administração de vacinas contra a gripe e Covid-19 em farmácias comunitárias

28/08/2023

Foi publicada a Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto, que estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias comunitárias.

As farmácias, importantes parceiras nas campanhas de vacinação contra a gripe, passarão assim a poder administrar vacinas contra a Covid-19.

Esta medida permitirá agilizar esforço de cobertura vacinal, aproveitando a experiência adquirida na vacinação contra a Covid-19 nos centros de vacinação, aliando-a à excelente capacidade instalada das farmácias comunitárias.

As farmácias que pretendam participar na Campanha de Vacinação devem reunir cumulativamente as seguintes condições:

  • Dispor do serviço de administração de vacinas nas condições previstas nas Deliberações do INFARMED n.º 139/CD/2010, de 21 de outubro, e n.º 145/CD/2010, de 4 de novembro;
  • Ter ao serviço profissionais com formação específica para administração de vacinas;
  • Manifestar disponibilidade para participar na campanha.

A vacinação deve obedecer, com as necessárias adaptações, ao modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação, estabelecido pela Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, e assentar nos princípios da gratuitidade para o utilizador, acessibilidade, equidade, abrangência, destinando-se a todas as pessoas que em Portugal tenham indicação para vacinação e aproveitamento de todas as oportunidades de vacinação.

Os critérios de elegibilidade dos Utentes abrangidos por esta campanha de vacinação serão densificados através de norma a publicar brevemente pela Direção-Geral de Saúde.

A ligação entre os sistemas de informação do Ministério da Saúde e as farmácias comunitárias será assegurada pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, em articulação com a Direção Executiva do SNS e a DGS, de forma a assegurar a verificação dos critérios de elegibilidade, assim como o acesso ao histórico vacinal.

Já o sistema do agendamento prévio para administração de vacinas ficará a cargo das associações representativas, no caso das farmácias comunitárias, e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, no caso das unidades de saúde do SNS.

Por fim, é de salientar farmácias que adiram ao processo de vacinação contra a Covid-19 poderão praticar um horário de funcionamento mais alargado.

A lista de farmácias aderentes será disponibilizada nos sites do SNS, da DGS e do Infarmed.

Downloads

Mantenha-se informado

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.