Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 2/2018 de 9 de janeiro, o qual altera as regras relativas ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, previsto no Código do Regime Contributivo do Sistema Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 2/2018 de 9 de janeiro, o qual altera as regras relativas ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, previsto no Código do Regime Contributivo do Sistema Previdencial de Segurança Social, tendo como objetivo de um maior equilíbrio entre deveres e direitos dos trabalhadores independentes, bem como a sua proteção social efetiva.