Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de Janeiro, que introduz importantes modifi cações (i.) às regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, (ii.) aos contratos de gestão e, sobretudo, (iii.) à remuneração daqueles – alterando-se, por esta via, o Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprovou o novo Estatuto do Gestor Público (“Estatuto do Gestor Público”).