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O recente Decreto-Lei n.º 46/2017, de 3 de maio, veio alterar o regime económico e financeiro dos recursos hídricos, anteriormente aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho. Trata-se de um instrumento fundamental na concretização dos princípios que orientam o regime consagrado na Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual), entre os quais os princípios da dimensão ambiental e valor económico da água.