Foi publicado no Diário da República, no passado dia 19 de Julho, o Decreto-lei n.º 95/2013, que procede à primeira alteração ao Decreto-lei n.º 108/2009, de 15 de Maio, no que se refere às condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.