A Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, veio modificar o regime jurídico de teletrabalho, procedendo a alterações (i) ao artigo 8.º do Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovado pela Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro; e (ii); às normas previstas nos artigos 3.º, 165.º a 171.º, 465.º e 492.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, aditando, além disso, a este último diploma, os artigos 166.º-A, 169º.-A, 169.º-B, 170.º-A, 199.º-A; e determinando, ainda, a aplicação do regime jurídico do teletrabalho, com as necessárias adaptações, à Administração Pública central, regional e local. Estas alterações entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.