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Em 07 de novembro de 2022, foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 78/2022, que procedeu (i) à 19.ª alteração do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (“CCP”), (ii) à 1.ª alteração da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio (retificada pela declaração de retificação n.º 25/2021, de 21 de julho), que aprovou medidas especiais de contratação pública (“Lei 30/2021”); e (iii) à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procedeu à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de I&D.
O diploma entra em vigor no próximo dia 02 de dezembro de 2022, sendo aplicável (i) aos procedimentos de contratação pública que se iniciem após aquela data, bem como (ii) aos contratos celebrados ao abrigo desses procedimentos.
Seguindo pela ordem da sua relevância, dar-se-á conta, em especial, das principais novidades empreendidas no CCP e na Lei 30/2021.