Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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No passado dia 30 de Maio entrou em vigor o novo regime jurídico aplicável à exploração de áreas de serviço e ao licenciamento da implantação de postos de abastecimento de combustíveis. O mesmo aplica-se às instalações integradas ou que sejam marginais da Rede Rodoviária Nacional, estradas regionais ou estradas desclassificadas sob tutela da EP – Estradas de Portugal, S.A. ("E.P."), conforme aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/2014, de 29 de Maio ("DL 87/2014").