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A recente Lei n.º 21/2015, de 17 de Março, veio proceder à quarta alteração da Lei n.º 8/2012 de 21 de Fevereiro, comumente designada por Lei dos Compromissos.
De entre as várias alterações introduzidas, a mais relevante será a alteração ao artigo 2.º da referida Lei, mediante a qual se exclui do respectivo âmbito de aplicação as "entidades públicas reclassificadas que não recebam transferências do orçamento do Estado ou de serviços e organismos de administração directa e indirecta o Estado, cujas receitas próprias não provenham de um direito atribuído pelo Estado".