No essencial, as alterações ao Código do Trabalho agora vertidas na proposta de lei respeitam aos critérios de cálculo das compensações devidas pela cessação de contrato de trabalho, os quais passam a ser comuns aos contratos por tempo indeterminado e a termo certo ou incerto, bem como à previsão de várias normas sobre o fundo de compensações, a criar e a regulamentar no futuro, e que se destina a suportar parte das compensações pela cessação do contrato de trabalho.