Foram recentemente publicadas novas alterações ao Regime Jurídico da Derrama Regional, através do Decreto Legislativo Regional nº 5-A/2014/M, de 23 de Julho, que veio introduzir um novo escalão de incidência e taxa de Derrama Regional para a parcela do lucro tributável que exceda EUR 35 milhões, ajustando, desta forma, as respectivas regras de incidência regional às regras da derrama estadual previstas nos artigos 87º-A e 105º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).