Nota Informativa

Alterações ao Regime de Reconhecimento de Empreendimentos de Turismo de Natureza

17/04/2012

O actual conceito jurídico de “empreendimentos de turismo de natureza” (ETN) foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 38/2009, de 7 de Março – alterado e republicado pelo Decreto- Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro – que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e que fez compreender na acepção de ETN os estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento a turistas, em áreas classificadas ou noutras áreas com valores naturais, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares relacionados com a animação ambiental, a visitação de áreas naturais, o desporto de natureza e a interpretação ambiental.

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