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Foi ontem publicada a já aguardada alteração ao quadro regulatório aplicável às energias renováveis, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro (“DL 99/2024”). O diploma procede à transposição parcial (i) da Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de2023 (“RED III”), que altera a Diretiva (UE) 2018/2001, (ii) do Regulamento (UE) 2018/1999 e da Diretiva 98/70/CE, no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis, e, bem assim, à alteração (iii) do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (“DL 15/2022”), e (iv) do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro (“RJAIA”).