Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Entraram em vigor no dia 1 de abril de 2016, com efeitos desde 1 de Janeiro do mesmo ano, os seguintes diplomas legais:
i) A Portaria 67/2016 que define a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 e o fator de sustentabilidade para 2016 e revoga a Portaria nº 277/2014, de 26 de dezembro;
ii) a Portaria 65/2016 que define a atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2016.