Nota Informativa

Angola | Lei da atividade seguradora e resseguradora

04/08/2022

Após vigorar por mais de duas décadas, a Lei da Atividade Seguradora (Lei n.º 1/00, de 3 de Fevereiro) cumpriu o seu desiderato em ser o principal instrumento de efetivação do acesso de entidades privadas à atividade seguradora em Angola. Sem prejuízo, na sequência do desenvolvimento da economia nacional, das profundas alterações tecnológicas e estruturais de que a indústria seguradora foi e tem sido alvo, mostrou-se imperiosa a sua revisão.

Assim, a 7 de Julho de 2022, foi publicada a Lei n.º 18/22 – Lei da Atividade Seguradora e Resseguradora –, (“LASR”)1, a qual, para além de cimentar o anterior regime, harmonizou conceitos e unificou um conjunto de diplomas especiais – até então tidos como legislação avulsa e esparsa2 – representando assim um importante marco na consolidação e dinamização do setor segurador em Angola.

Estruturada em 8 Títulos e 249 artigos, a LASR tem como principais objetivos reforçar a proteção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários, definindo regras para garantir uma gestão prudente das empresas de seguros e de resseguros, bem como prevenir e reprimir atuações contrárias à lei.

Em traços gerais, a LASR vem regular:

  • Acesso à atividade seguradora e resseguradora;
  • Condições de exercício da atividade;
  • Vicissitudes no exercício da atividade seguradora e resseguradora;
  • A institucionalização da figura do micro-seguro;
  • Medidas de recuperação das empresas de seguros e de resseguros em situação financeira insuficiente;
  • Liquidação de empresas de seguros e de resseguros;
  • Regime de supervisão e regulação;
  • Regime sancionatório substantivo.

Saiba mais sobre esta regulamentação na nota informativa preparada pela equipa da PLMJ Colab. 

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