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Após vigorar por mais de duas décadas, a Lei da Atividade Seguradora (Lei n.º 1/00, de 3 de Fevereiro) cumpriu o seu desiderato em ser o principal instrumento de efetivação do acesso de entidades privadas à atividade seguradora em Angola. Sem prejuízo, na sequência do desenvolvimento da economia nacional, das profundas alterações tecnológicas e estruturais de que a indústria seguradora foi e tem sido alvo, mostrou-se imperiosa a sua revisão.
Assim, a 7 de Julho de 2022, foi publicada a Lei n.º 18/22 – Lei da Atividade Seguradora e Resseguradora –, (“LASR”)1, a qual, para além de cimentar o anterior regime, harmonizou conceitos e unificou um conjunto de diplomas especiais – até então tidos como legislação avulsa e esparsa2 – representando assim um importante marco na consolidação e dinamização do setor segurador em Angola.
Estruturada em 8 Títulos e 249 artigos, a LASR tem como principais objetivos reforçar a proteção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários, definindo regras para garantir uma gestão prudente das empresas de seguros e de resseguros, bem como prevenir e reprimir atuações contrárias à lei.
Em traços gerais, a LASR vem regular:
Saiba mais sobre esta regulamentação na nota informativa preparada pela equipa da PLMJ Colab.