O RLEAF estabelece as normas e procedimentos sobre o licenciamento para o exercício da atividade farmacêutica e aplica-se a todas as pessoas singulares e coletivas do setor privado que exerçam a atividade farmacêutica no território angolano.
Foi recentemente publicado o Decreto Presidencial n.º 41/24, de 29 de Janeiro - Regulamento sobre o licenciamento para o exercício da atividade farmacêutica (“RLEAF”), que estabelece as normas e procedimentos sobre o licenciamento para o exercício da atividade farmacêutica, revogando os artigos 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 47.º e 49.º do Regulamento do Exercício da Atividade Farmacêutica, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 191/10, de 1 de Setembro, bem como o Decreto Presidencial n. º 202/21, de 26 de Agosto.
O RLEAF aplica-se a todas as pessoas singulares e coletivas do setor privado que exerçam a atividade farmacêutica no território angolano, através dos seguintes estabelecimentos: (i) Farmácias; (i) Ervanárias; (iii) Lojas de cosméticos; (iv) Loja de produtos de saúde; (v) Distribuidor de medicamentos ou tecnologias de saúde e (vi) Importador de medicamentos ou tecnologias de saúde.
Destacamos, como principais alterações:
Em geral, estas alterações visam tornar mais céleres os processos de emissão de autorizações para o exercício da atividade farmacêutica, em consonância com as diretivas estabelecidas no âmbito do projeto SIMPLIFICA 2.0, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 182/22, de 22 de Julho.
O diploma entrou em vigor na data da sua publicação.