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Divulgamos a nova edição da newsletter de Direito Bancário e Financeiro, Mercado de Capitais e Seguros de Angola, relativa ao 3.º trimestre de 2022, na qual se compilam as novidades mais significativas nestas áreas.
BANCÁRIO E FINANCEIRO
I. BNA
Carta-Circular n.º 05/2022, de 27 de julho, sobre o cumprimento das obrigações fiscais e mandatos de penhora.
Instrutivo n.º 8/22, de 1 de Agosto, que estabelece as regras que os bancos comerciais devem seguir na atribuição de cartões de crédito.
Diretiva n.º 07/DME/2022, de 1 de Agosto, sobre a taxa básica de juro, a taxa de facilidades permanentes de cedência (FCO) e de absorção de liquidez.
Diretiva n.º 08/DME/2022, de 1 de Agosto, sobre os requisitos para o cálculo e cumprimento de reservas obrigatórias.
Carta-Circular n.º 06/2022, de 3 de Agosto, sobre a participação de instituições financeiras em Centrais Privadas de Informação de Crédito (CPIC).
Instrutivo n.º 9/22, de 10 de Agosto, que estabelece os termos e condições que devem ser observados na adesão e participação das instituições financeiras bancárias no Sistema de Débitos Diretos.
Carta-Circular n.º 07/DCF/2022, de 16 de Agosto, sobre a divulgação de medidas do Grupo de Ação Financeira (GAFI).
Instrutivo n.º 10/22, de 25 de Agosto, que define a Marca do Arranjo de Pagamento do Sistema de Transferências Instantâneas (STI).
Diretiva n.º 09/DSP/2022, de 25 de Agosto, sobre o contrato de aceitação de Terminais de Pagamento Automático (TPA) – pessoas singulares.
Aviso n.º 15/22, de 2 de Setembro, que estabelece as regras aplicáveis às entidades que exerçam as atividades de adquirentes não bancários e subadquirentes.
Aviso n.º 16/22, de 7 de Setembro, que institui o Mecanismo de Assistência de Liquidez no Sistema de Pagamentos em Tempo Real.
Instrutivo n.º 11/22, de 20 de Setembro, que estabelece as regras e procedimentos que as instituições financeiras bancárias devem observar no reporte de informação estatística ao BNA.
Diretiva n.º 10/DME/2022, de 27 de Setembro, que estabelece a taxa básica de juro e taxa da facilidade permanente de cedência de liquidez.
II. Presidente da República
Decreto Presidencial n.º 214-A/22, de 23 de Julho, que aprova as medidas para o reforço da identificação dos beneficiários efetivos no âmbito da prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
MERCADO DE CAPITAIS
III. CMC
Instrução n.º 03/CMC/08-22, de 2 de Agosto, sobre os modelos de relatórios a elaborar pelos auditores externos registados na CMC.
Instrução n.º 02/CMC/08-22, de 2 de Agosto, sobre a prestação de informação sobre os Organismos de Investimento Coletivo (OIC).
IV. Presidente da República
Decreto Presidencial n.º 209/22, de 23 de Julho, que cria as taxas aplicáveis ao mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados devidas como contrapartida dos serviços prestados pela CMC e estabelece os procedimentos a adotar para o seu pagamento.
Despacho Presidencial n.º 232/22, de 28 de Setembro, que exonera as entidades que constituem o Conselho de Administração da CMC.
SEGUROS
V. Presidente da República
Decreto Presidencial n.º 213/22, de 23 de Julho, que atualiza as taxas do setor de seguros e fundos de pensões devidas como contrapartida dos serviços prestados pela ARSEG e define os procedimentos a adotar para o seu pagamento.
VI. Governo / Assembleia Nacional
Lei n.º 18/22, de 7 de Julho, que aprova a lei da atividade seguradora e resseguradora.