Nota Informativa

Angola | Novidades Legislativas Direito Bancário e Financeiro, Mercado de Capitais e Seguros de Angola – 1.º Trimestre de 2023

13/04/2023

Divulgamos a nova edição da newsletter de Direito Bancário e Financeiro, Mercado de Capitais e Seguros de Angola, relativa ao 1.º trimestre de 2023, na qual se compilam as novidades mais significativas nestas áreas.

BANCÁRIO E FINANCEIRO

I. BNA

Instrutivo n.º 01/2023, de 9 de Janeiro, que estabelece as regras e procedimentos que as instituições financeiras bancárias devem observar no reporte de informação estatística ao BNA.

Diretiva n.º 01/GAC/2023, de 10 de Janeiro, sobre o reporte de informação de crédito.

Instrutivo n.º 02/2023, de 12 de Janeiro, que elimina a obrigatoriedade de as instituições financeiras bancárias manterem uma função de controlo cambial independente.

Diretiva n.º 02/DME/2023, de 23 de Janeiro, sobre a Taxa Básica de Juro (Taxa BNA) e as Taxas das Facilidades Permanentes de Cedência (FCO) e de Absorção de Liquidez.

Aviso n.º 01/2023, de 30 de Janeiro, que estabelece as regras que devem ser cumpridas pelas instituições financeiras bancárias sediadas em Angola, no ato de abertura, manutenção, movimentação e encerramento de contas bancárias, por pessoas singulares e coletivas.

Diretiva n.º 03/DME/2023, de 6 de Fevereiro, sobre a constituição das reservas obrigatórias em moeda estrangeira.

Instrutivo n.º 03/2023, de 27 de Fevereiro, sobre o Plano de Contas das instituições financeiras – Tabelas Auxiliares.

Carta-Circular n.º 02/2023, de 1 de Março, sobre a divulgação de medidas do Grupo de Ação Financeira (GAFI).

Carta Circular n.º 03/2023, de 17 de Março, sobre a concessão de crédito ao setor real da economia – indústria têxtil.

Diretiva n.º 05/DME/2023, de 29 de Março, sobre a Taxa Básica de Juro (Taxa BNA) e as Taxas das Facilidades Permanentes de Cedência (FCO) e de Absorção de Liquidez.

Instrutivo N.º 04/2023, de 30 de Março, sobre reservas obrigatórias.

Diretiva N.º 06/2023, de 30 de Março, que estabelece os requisitos para o cálculo e cumprimento das reservas obrigatórias.

MERCADO DE CAPITAIS

I. CMC

Instrução n.º 01/CMC/03-23, de 17 de Março, sobre a prestação de informações sobre as negociações em mercado regulamentado.

Instrução n.º 02/CMC/03-23, de 17 de Março, sobre a prestação de informações pelos emitentes de valores mobiliários.

Instrução n.º 03/CMC/03-23, de 17 de Março, sobre a prestação de informações sobre contratos de derivados.

Instrução n.º 04/CMC/03-23, de 17 de Março, sobre a prestação de informações pelos agentes de intermediação.

Instrução n.º 05/CMC/03-23, de 21 de Março, sobre a transferência dos serviços e atividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados.

SEGUROS

I. ARSEG

Norma Regulamentar n.º 1/23, de 13 de Janeiro, sobre o montante do capital social mínimo das empresas de seguros e resseguros.

Norma Regulamentar n.º 2/23, de 16 de Janeiro, sobre a prestação de informações obrigatórias e periódicas das empresas de seguros.

Norma Regulamentar n.º 3/23, de 16 de Janeiro, sobre as garantias financeiras das empresas de seguros e de resseguros.

Norma Regulamentar n.º 4/23, de 16 de Janeiro, sobre os ativos representativos das provisões técnicas das empresas de seguros.

Norma Regulamentar n.º 5/23, de 20 de Janeiro, que aprova o Plano de Contas para as empresas de seguros.

II. Governo

Decreto Executivo n.º 31/23, de 7 de Fevereiro, que revoga o Decreto Executivo n.º 5/03, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre as Condições de Acesso e de Funcionamento da Atividade Seguradora.

Decreto Executivo n.º 32/23, de 7 de Fevereiro, que revoga o Decreto Executivo n.º 70/06, de 7 de Junho, que regula os montantes do capital social mínimo para o funcionamento das empresas seguradoras. 

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