Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Divulgamos a nova edição da newsletter de Direito Bancário e Financeiro, Mercado de Capitais e Seguros de Angola, relativa ao 1.º trimestre de 2023, na qual se compilam as novidades mais significativas nestas áreas.
BANCÁRIO E FINANCEIRO
I. BNA
Instrutivo n.º 01/2023, de 9 de Janeiro, que estabelece as regras e procedimentos que as instituições financeiras bancárias devem observar no reporte de informação estatística ao BNA.
Diretiva n.º 01/GAC/2023, de 10 de Janeiro, sobre o reporte de informação de crédito.
Instrutivo n.º 02/2023, de 12 de Janeiro, que elimina a obrigatoriedade de as instituições financeiras bancárias manterem uma função de controlo cambial independente.
Diretiva n.º 02/DME/2023, de 23 de Janeiro, sobre a Taxa Básica de Juro (Taxa BNA) e as Taxas das Facilidades Permanentes de Cedência (FCO) e de Absorção de Liquidez.
Aviso n.º 01/2023, de 30 de Janeiro, que estabelece as regras que devem ser cumpridas pelas instituições financeiras bancárias sediadas em Angola, no ato de abertura, manutenção, movimentação e encerramento de contas bancárias, por pessoas singulares e coletivas.
Diretiva n.º 03/DME/2023, de 6 de Fevereiro, sobre a constituição das reservas obrigatórias em moeda estrangeira.
Instrutivo n.º 03/2023, de 27 de Fevereiro, sobre o Plano de Contas das instituições financeiras – Tabelas Auxiliares.
Carta-Circular n.º 02/2023, de 1 de Março, sobre a divulgação de medidas do Grupo de Ação Financeira (GAFI).
Carta Circular n.º 03/2023, de 17 de Março, sobre a concessão de crédito ao setor real da economia – indústria têxtil.
Diretiva n.º 05/DME/2023, de 29 de Março, sobre a Taxa Básica de Juro (Taxa BNA) e as Taxas das Facilidades Permanentes de Cedência (FCO) e de Absorção de Liquidez.
Instrutivo N.º 04/2023, de 30 de Março, sobre reservas obrigatórias.
Diretiva N.º 06/2023, de 30 de Março, que estabelece os requisitos para o cálculo e cumprimento das reservas obrigatórias.
MERCADO DE CAPITAIS
I. CMC
Instrução n.º 01/CMC/03-23, de 17 de Março, sobre a prestação de informações sobre as negociações em mercado regulamentado.
Instrução n.º 02/CMC/03-23, de 17 de Março, sobre a prestação de informações pelos emitentes de valores mobiliários.
Instrução n.º 03/CMC/03-23, de 17 de Março, sobre a prestação de informações sobre contratos de derivados.
Instrução n.º 04/CMC/03-23, de 17 de Março, sobre a prestação de informações pelos agentes de intermediação.
Instrução n.º 05/CMC/03-23, de 21 de Março, sobre a transferência dos serviços e atividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados.
SEGUROS
I. ARSEG
Norma Regulamentar n.º 1/23, de 13 de Janeiro, sobre o montante do capital social mínimo das empresas de seguros e resseguros.
Norma Regulamentar n.º 2/23, de 16 de Janeiro, sobre a prestação de informações obrigatórias e periódicas das empresas de seguros.
Norma Regulamentar n.º 3/23, de 16 de Janeiro, sobre as garantias financeiras das empresas de seguros e de resseguros.
Norma Regulamentar n.º 4/23, de 16 de Janeiro, sobre os ativos representativos das provisões técnicas das empresas de seguros.
Norma Regulamentar n.º 5/23, de 20 de Janeiro, que aprova o Plano de Contas para as empresas de seguros.
II. Governo
Decreto Executivo n.º 31/23, de 7 de Fevereiro, que revoga o Decreto Executivo n.º 5/03, de 24 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre as Condições de Acesso e de Funcionamento da Atividade Seguradora.
Decreto Executivo n.º 32/23, de 7 de Fevereiro, que revoga o Decreto Executivo n.º 70/06, de 7 de Junho, que regula os montantes do capital social mínimo para o funcionamento das empresas seguradoras.