Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
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Foi publicada a Lei n.º 18/24, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico referente ao ano de 2025 (“OGE 2025”) e que entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro de 2025.
Estas são as principais medidas de natureza fiscal:
i) Possibilidade de pagamento dos direitos aduaneiros em prestações;
ii) Prazo de 60 dias para apresentação da Declaração de Compromisso de Exclusividade nas mercadorias importadas para o Sector Produtivo;
iii) Dispensa de apresentação de garantia no processo de desembaraço aduaneiro e possibilidade de realização do desembaraço aduaneiro das mercadorias com diferimento do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras devidos.
E, no caso dos Despachantes Oficiais e Transitários, os seguintes:
i) Redução do número de inspecções físicas e documentais;
ii) Tratamento prioritário caso seja seleccionado para inspecções físicas e documentais; e
iii) Dispensa de apresentação de garantia nos processos de trânsito.
Mantém-se a possibilidade de, mediante requerimento, ficarem isentas do pagamento de juros e multas, as empresas públicas em processo de liquidação que voluntariamente procedam ao pagamento do capital em dívida relativo às contribuições para a Segurança Social, desde que, a declaração e o pagamento do capital em dívida, sejam realizados até 31 de dezembro de 2025.