Foi publicada, no passado dia 7 de junho, a Portaria n.º 160/2024/1 que estabelece o Regulamento do Sistema de Incentivos “Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica” (“Regulamento”).
O programa tem como objetivo apoiar o investimento industrial para a produção de tecnologias estratégicas para a transição climática, designadamente energias renováveis, diversificação das fontes energéticas, eficiência energética e descarbonização, de acordo com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Energia e Clima 2030, no Plano Industrial do Pacto Ecológico Europeu e no plano RePowerEU.
De modo a materializar aquele objetivo, pretende-se suportar financeiramente projetos que visem aumentar a capacidade produtiva das empresas na produção de tecnologias diretamente associadas à promoção de energias renováveis, eficiência e diversificação energética e descarbonização.
São elegíveis para apoio os projetos desenvolvidos por entidades de qualquer setor de atividade, em qualquer região do território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, devendo as entidades beneficiárias afetar os projetos a estabelecimentos localizados em qualquer uma das regiões NUTS II.
Os projetos de investimento submetidos no âmbito do sistema de incentivos deverão estar relacionados com as seguintes atividades:
Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com as taxas máximas de cofinanciamento aplicáveis.
As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
O referencial de cálculo é estabelecido nos avisos de abertura de concurso, os quais deverão ser lançados até ao dia 31 de dezembro de 2024, constando desses avisos os indicadores de resultado a atingir com o projeto.
A Portaria n.º 160/2024/1 entrou em vigor no dia 8 de junho.