Nota Informativa

Apoio ao desenvolvimento de uma indústria ecológica

19/06/2024

Foi publicada, no passado dia 7 de junho, a Portaria n.º 160/2024/1 que estabelece o Regulamento do Sistema de Incentivos “Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica” (“Regulamento”).

O programa tem como objetivo apoiar o investimento industrial para a produção de tecnologias estratégicas para a transição climática, designadamente energias renováveis, diversificação das fontes energéticas, eficiência energética e descarbonização, de acordo com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Energia e Clima 2030, no Plano Industrial do Pacto Ecológico Europeu e no plano RePowerEU.

De modo a materializar aquele objetivo, pretende-se suportar financeiramente projetos que visem aumentar a capacidade produtiva das empresas na produção de tecnologias diretamente associadas à promoção de energias renováveis, eficiência e diversificação energética e descarbonização.

São elegíveis para apoio os projetos desenvolvidos por entidades de qualquer setor de atividade, em qualquer região do território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, devendo as entidades beneficiárias afetar os projetos a estabelecimentos localizados em qualquer uma das regiões NUTS II.

Os projetos de investimento submetidos no âmbito do sistema de incentivos deverão estar relacionados com as seguintes atividades:

  • Produção de equipamentos relevantes para a transição climática, ligados à energia solar fotovoltaica, à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis offshore, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede;
  • Produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como matérias-primas para a produção daqueles equipamentos, bem como produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos e dos componentes essenciais para os equipamentos abrangidos.

Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com as taxas máximas de cofinanciamento aplicáveis.

As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

  • Relevância do projeto quanto aos objetivos da medida;
  • Capacidade de implementação e rentabilidade futura;
  • Impacto do projeto.

O referencial de cálculo é estabelecido nos avisos de abertura de concurso, os quais deverão ser lançados até ao dia 31 de dezembro de 2024, constando desses avisos os indicadores de resultado a atingir com o projeto.

A Portaria n.º 160/2024/1 entrou em vigor no dia 8 de junho.

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