Recorde-se que a Lei nº 23/96 considera serem “serviços públicos essenciais”, especificamente e para efeitos da sua aplicação, os serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados; os serviços postais e de comunicações electrónicas; e os serviços de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos.