Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
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Recorde-se que a Lei nº 23/96 considera serem “serviços públicos essenciais”, especificamente e para efeitos da sua aplicação, os serviços de fornecimento de água, energia eléctrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados; os serviços postais e de comunicações electrónicas; e os serviços de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos.