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Foi publicado no dia 2 de Setembro de 2015 em Diário da República e já se encontra em vigor o aguardado Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015, que procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 05 de Novembro, que regulamenta do regime jurídico dos estrangeiros em território nacional e vem fixar o quadro procedimental e normativo a que deverão atender os requerentes da Autorização de Residência para Investimento (normalmente designados por "Golden Visa" ou "ARI").
Destacamos o facto de o Decreto-Regulamentar passar a permitir expressamente um conjunto mais vasto de modelos investimentos enquadráveis em cada um dos 7 tipos de Atividade de Investimento, suprimindo lacunas existentes e reduzindo a margem de discricionariedade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), imprimindo maior transparência, rigor e controlo no processo de aprovação dos Golden Visa.