Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Há duas novidades legislativas no domínio do autoconsumo de energia renovável em Portugal, na sequência da publicação do novo regime no final de 20191: (i) o Regulamento 266/2020, que aprova o Regulamento do Autoconsumo de Energia Elétrica, e (ii) a Diretiva 5/2020, que aprova as tarifas de acesso às redes a aplicar ao autoconsumo de energia elétrica através da Rede Elétrica de Serviço Público (“RESP”) em 2020.