Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Foram publicadas em Diário da República, a 28 de Janeiro de 20131 – e entraram em vigor no dia seguinte – um conjunto de medidas, no sentido de introduzir melhorias e dinamizar o regime especial2 de concessão de autorizações de residência a nacionais de Estados terceiros, para efeitos de exercício de determinadas actividades de investimentos em território nacional ("ARI").