Foi publicada a Portaria n.º 293/2024/1, de 15 de novembro, que procede à definição dos países de referência a considerar em 2025 e define os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços dos medicamentos.
Países de referência para novos preços e para a revisão anual de preços
Critérios a observar na Revisão Anual de Preços de medicamentos (RAP)
Todos os medicamentos genéricos e biossimilares ficam isentos de RAP, exceto os medicamentos genéricos com preço máximo igual ou superior a € 16 e que seja superior ao preço máximo do medicamento de referência resultante da RAP 2025 ou do aumento de 2,6% (se aplicável), caso em que o preço máximo do medicamento genérico não pode ultrapassar o preço máximo do medicamento de referência.
Prazos de submissão, pelos titulares de AIM ou seus representantes legais, dos preços a praticar em 2025:
1. Recorde-se que os medicamentos genéricos do mercado ambulatório, com preço inferior ou igual a € 16, podem aumentar até 2,6%.