Nota Informativa

Autorização e revisão de preços dos medicamentos: Critérios a vigorar em 2025

19/11/2024

Foi publicada a Portaria n.º 293/2024/1, de 15 de novembro, que procede à definição dos países de referência a considerar em 2025 e define os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços dos medicamentos.

Países de referência para novos preços e para a revisão anual de preços

  • Pela primeira vez nos últimos 5 anos, ocorre uma alteração nos países de referência para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos (mercado ambulatório e hospitalar). Os países de referência passam agora a ser Espanha, França, Itália e Bélgica.

Critérios a observar na Revisão Anual de Preços de medicamentos (RAP)

  • Mercado Ambulatório

 

  • Mercado Hospitalar (não genéricos e não biossimilares)

  • Mercado ambulatório1 e hospitalar (genéricos e biossimilares)

Todos os medicamentos genéricos e biossimilares ficam isentos de RAP, exceto os medicamentos genéricos com preço máximo igual ou superior a € 16 e que seja superior ao preço máximo do medicamento de referência resultante da RAP 2025 ou do aumento de 2,6% (se aplicável), caso em que o preço máximo do medicamento genérico não pode ultrapassar o preço máximo do medicamento de referência.

Prazos de submissão, pelos titulares de AIM ou seus representantes legais, dos preços a praticar em 2025:

  • Revisão anual do PVP máximo dos medicamentos não genéricos: Até 15 de dezembro de 2024, com entrada em vigor dos preços no dia 1 de janeiro de 2025;
  • Revisão anual do PVP máximo dos medicamentos genéricos e biossimilares: Até 15 de janeiro de 2025, com entrada em vigor dos preços no dia 1 de fevereiro seguinte.

 

Downloads

Mantenha-se informado

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.