Nota Informativa

Autorização e revisão do preço dos medicamentos: critérios a vigorar em 2024

12/02/2024

Já foram publicados os países de referência a considerar em 2024 e os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços dos medicamentos.

Foi publicada a Portaria n.º 39-C/2024, de 2 de fevereiro, que procede à definição dos países de referência a considerar em 2024 e define os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços dos medicamentos.

Países de referência para novos preços e para a revisão anual de preços

  • Em 2024, mantêm-se os países de referência para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos (mercado ambulatório e hospitalar): Espanha, França, Itália e Eslovénia.

Critérios excecionais a observar na Revisão Anual de Preços de medicamentos (RAP) de 2024

  • Mercado Ambulatório

  • Mercado ambulatório1 e hospitalar (genéricos e biossimilares)

 

Todos os medicamentos genéricos e biossimilares ficam isentos de RAP, exceto os medicamentos genéricos com preço máximo igual ou superior a € 16 e que seja superior ao preço máximo do medicamento de referência resultante da RAP 2024 ou do aumento de 3,5% (se aplicável), caso em que o preço máximo do medicamento genérico não pode ultrapassar o preço máximo do medicamento de referência.

 

Prazos de submissão, pelos titulares de AIM ou seus representantes legais, dos preços a praticar em 2024:

  • Revisão anual do PVP máximo dos medicamentos não genéricos: Até 15 de fevereiro de 2024, com entrada em vigor dos preços no dia 1 de março seguinte;
  • Revisão anual do PVP máximo dos medicamentos genéricos: Até 29 de fevereiro de 2024, com entrada em vigor dos preços no dia 1 de março seguinte.

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