Já foram publicados os países de referência a considerar em 2024 e os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços dos medicamentos.
Foi publicada a Portaria n.º 39-C/2024, de 2 de fevereiro, que procede à definição dos países de referência a considerar em 2024 e define os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços dos medicamentos.
Países de referência para novos preços e para a revisão anual de preços
Critérios excecionais a observar na Revisão Anual de Preços de medicamentos (RAP) de 2024
Todos os medicamentos genéricos e biossimilares ficam isentos de RAP, exceto os medicamentos genéricos com preço máximo igual ou superior a € 16 e que seja superior ao preço máximo do medicamento de referência resultante da RAP 2024 ou do aumento de 3,5% (se aplicável), caso em que o preço máximo do medicamento genérico não pode ultrapassar o preço máximo do medicamento de referência.
Prazos de submissão, pelos titulares de AIM ou seus representantes legais, dos preços a praticar em 2024:
[1] Recorde-se que os medicamentos genéricos do mercado ambulatório, com preço inferior ou igual a € 10, podem aumentar até 3,5% face ao PVP máximo em vigor à data de 02/02/2024.