No dia 9 de dezembro de 2024, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 101/2024, de 4 de dezembro, que procede à transposição parcial da Diretiva (UE) 2023/959, a última alteração à Diretiva do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (Diretiva 2003/87/CE).
O Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) é o principal instrumento da União Europeia (UE) para atingir os compromissos internacionais de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), sendo o seu principal objetivo o desincentivo da utilização de tecnologias intensivas em carbono, especialmente nas atividades sujeitas a este regime, e a sua transição para tecnologias limpas. Este objetivo é conseguido, entre outros mecanismos, através da definição de um limite máximo de emissões de GEE ao nível da UE (dito cap) que vem sendo diminuído progressivamente até que se atinja a neutralidade carbónica, marco a partir do qual a possibilidade de emissão de carbono em toda a UE será substancialmente menor, tendo em conta a manutenção da situação de net zero.