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Foi aprovada a CSRD, a Diretiva respeitante à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas (“CSRD”). A CSRD vem alterar a Diretiva de Divulgação de Informações Não Financeiras (“NFRD”), que estabelece regras sobre o reporte das empresas quanto à gestão pela empresa dos desafios sociais e ambientais.
Com a alteração introduzida pela CSRD, há um alargamento do âmbito de aplicação da Diretiva, que passa a incluir:
As grandes empresas de interesse público, já abrangidas pela NFRD, devem realizar o reporte nos termos previstos na CSRD em 2025, relativamente ao exercício económico de 2024.
As empresas abrangidas pela CSRD deverão incluir no relatório de gestão as informações necessárias para compreender o impacto da empresa nas questões de sustentabilidade e a forma como as questões de sustentabilidade afetam a evolução, o desempenho e a posição da empresa. Por questões de sustentabilidade, entenda-se questões ambientais, sociais, de direitos humanos e governance. Deste modo, é adotada uma dupla perspetiva:
O leque de informações a reportar foi alargado, passando a incluir, entre outras questões:
A CSRD prevê derrogações para alguns deveres de reporte, inter alia para pequenas e médias empresas.
A Comissão deverá adotar atos delegados para estabelecer normas para a comunicação de informações sobre sustentabilidade, que deverá incluir informação específica relativa ao setor de atividade em causa, bem como reportes específicos para pequenas e médias empresas obrigadas pela CSRD.
Sem prejuízo dos prazos de adaptação para novas entidades abrangidas pela CSDR, esta deverá ser transposta até dezoito meses após a entrada em vigor da CSDR, o que ocorre vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
[1] Nos termos do artigo 3.º, n.º 4, da Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, grandes empresas são empresas que, à data do balanço, excedam pelo menos dois dos três critérios seguintes:
a) Total do balanço: 20 000 000 EUR;
b) Volume de negócios líquido: 40 000 000 EUR;
c) Número médio de empregados durante o período: 250.