Nota Informativa

Capital Livre nas Sociedades por Quotas e Sociedades Unipessoais por Quotas

16/03/2011

Com entrada em vigor no dia 6 de Abril, o Decreto-Lei n.º 33/2011, de 7 de Fevereiro reflecte a mais recente alteração ao Código das Sociedades Comerciais, adoptando medidas de simplificação dos processos de constituição de sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas, passando o capital social a ser livremente estabelecido pelos sócios. Prevê-se também que os sócios destas sociedades possam proceder à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade.

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