A recente Portaria n.º 111/2017, de 16 de março, veio proceder à segunda alteração da lista de bens e serviços específicos da área da saúde cujos contratos públicos de aprovisionamento (CPA) podem ser obrigatoriamente contratados através da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., na qualidade de central de compras da saúde.