Nota Informativa

Coeficiente de Actualização de Rendas

27/09/2013

Nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como no número 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Rural (NRAR), cabe ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda aplicável aos arrendamentos urbanos e rurais, o qual deve constar de aviso a ser publicado em Diário da República até 30 de Outubro de cada ano.

Downloads

Mantenha-se informado

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.