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Nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como no número 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Rural (NRAR), cabe ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda aplicável aos arrendamentos urbanos e rurais, o qual deve constar de aviso a ser publicado em Diário da República até 30 de outubro de cada ano.
Foi assim publicado a 2 de outubro, na II Série do Diário da República, o Aviso n.º 15365/2020 que estabelece que o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural é de 0,9997, para vigorar no ano civil de 2021.