Nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como no número 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Rural (NRAR), cabe ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda aplicável aos arrendamentos urbanos e rurais, o qual deve constar de aviso a ser publicado em Diário da República até 30 de outubro de cada ano.
A 23 de setembro de 2021 foi publicado, no Diário da República (II Série), o Aviso n.º 17989/2021, o qual estabelece que o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2022, é de 1,0043.
Este Aviso reflete o atual cenário de recuperação económica subsequente ao contexto pandémico Covid-19, uma vez que o coeficiente de atualização aplicável ao ano de 2021 foi inferior a 1 (0,9997), do qual resultava um cenário de descida de rendas em caso de aplicação efetiva. Já para 2022 ficou agora estabelecido um coeficiente superior a 1, cuja aplicação possibilitará um aumento das rendas (apesar de pouco significativo).