Nota Informativa

Combate à Utilização Indevida de Contratos de Prestação de Serviços

28/08/2013

O diploma vigora a partir do próximo dia 1 de Setembro de 2013 e compreende duas grandes inovações, relacionadas com a acção inspectiva da Autoridade para as Condições do Trabalho e com a tramitação processual a adoptar para corrigir as situações indevidas.

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