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Foi colocado em consulta pública o projeto de novo decreto-lei que rege a organização e funcionamento do setor elétrico nacional.
O diploma agrega, na mesma lei, o regime de todas as atividades do setor elétrico, com a exceção da cogeração e das atividades da mobilidade elétrica, revogando uma série de regimes jurídicos até agora regulados em diplomas próprios.
É, ainda, transposta a Diretiva (UE) n.º 2019/944, sobre o mercado interno de eletricidade e, parcialmente, a Diretiva (UE) n.º 2018/2001, sobre energias renováveis.
A nova lei procede a alterações relevantes em praticamente toda a cadeia de valor do setor elétrico, desde a produção à comercialização, passando pela operação de redes e seleção de prestadores de serviços em regime de monopólio.
Na presente nota pretendemos, sem preocupação de exaustividade, elencar algumas das principais alterações que resultam desta nova lei.