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Aplicação analógica da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 178/86, de 3 de julho (que regulamenta o contrato de agência)
No dia 4 de novembro de 2019 foi proferido, pelo Supremo Tribunal de Justiça, o acórdão n.º 6/2019, em sede de recurso para uniformização de jurisprudência, por terem sido sinalizadas duas decisões daquele tribunal, proferidas no domínio da mesma legislação, e que encerram uma contradição quanto à seguinte questão fundamental de direito: a exigibilidade da aplicação aos contratos de concessão comercial, por analogia, da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico do contrato de agência.