Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Em termos gerais, o referido diploma legal estabelece um novo quadro jurídico da matéria em apreço e tem por escopo introduzir uma efectiva abertura à concorrência na celebração de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas nos domínios da defesa e da segurança; sendo-lhes por isso aplicável, ainda que subsidiariamente, o Código dos Contratos Públicos.
Merece ainda especial destaque a publicação, também no dia de hoje, do Decreto-Lei n.º 105/2011, de 6 de Outubro, que, cumprindo o mesmo normativo comunitário, põe fim ao regime jurídico das contrapartidas, procedendo à revogação do Decreto- Lei n.º 154/2006, de 7 de Agosto.