De entre as medidas de carácter fiscal incluídas na Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2014 (Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro), à semelhança de outros sectores específicos já tributados, consta a criação de uma contribuição extraordinária sobre o sector energético (CESE), a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2014, a qual tem por objectivo arrecadar receita para o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Sector Energético (FSSSE).