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Em 3 de abril de 2020, Comissão Europeia procedeu à Primeira Alteração ao Quadro Temporário relativo às medidas estatais destinadas a apoiar a economia em virtude da pandemia de Covid-19 (“QT19”). Com esta alteração, o escopo e o objeto do regime é clarificado e ampliado.
Nos termos inicialmente concebidos, conforme aqui detalhado, o QT19 contemplava a possibilidade de o Estado conceber apoios prestados sob a forma de subvenções, adiantamentos reembolsáveis ou vantagens fiscais, até EUR 800 000; garantias a empréstimos de empresas; auxílios a empresas na forma de taxas de juro bonificadas para empréstimos; e, bem assim, seguros de crédito à exportação a curto prazo.
Esta nota visa discutir as clarificações e alterações relevantes.