Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
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A emergência internacional de saúde pública devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) tem provocado a aprovação urgente e sucessiva de diversas medidas legislativas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica em Portugal, incluindo a declaração de estado de emergência em todo o território nacional, já prorrogada por duas vezes.
Os prazos estão suspensos e, por regra, não se praticam atos processuais, com exceção dos atos que são praticados de forma automática (por exemplo, a distribuição de processos), das citações e notificações.
Contrariamente ao que anteriormente se parecia prever, os processos urgentes continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de prazos, atos ou diligências.
Mantém-se a suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos, para impedir que a prescrição ou a caducidade sobrevenham por efeito da situação excecional em que vivemos.
Sem prejuízo do exposto, não devem considerar-se desconvocadas diligências ou ser assumida a sua realização por meios de comunicação à distância sem que, no concreto processo em causa, haja um despacho do Juiz nesse sentido.