Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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O Decreto-Lei n.º 23.º-A/2021 de 24 de março introduziu alterações às medidas de apoio aos trabalhadores e empresas afetados pela pandemia da Covid 19, procedendo a alterações (i) ao regime do designado Lay-off Simplificado 1, (ii) ao regime de apoio à Retoma Progressiva da Atividade Económica 2 (Retoma Progressiva) e (iii) instituindo um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade económica (Incentivo à Normalização).
Os empregadores dos setores do turismo e cultura têm direito a uma dispensa parcial ou isenção de contribuições para a Segurança Social.
Foi agora previsto um novo incentivo à Normalização da atividade empresarial para empregadores que, no primeiro trimestre de 2021, tenham beneficiado do apoio do Layoff Simplificado, ou do apoio extraordinário à Retoma Progressiva.