Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
As medidas extraordinárias aprovadas para mitigar a propagação da doença Covid 19 obrigam à previsão legal da responsabilidade criminal decorrente da violação das restrições impostas ao direito de circulação com o crime de desobediência, bem como a possibilidade de cominação com este crime o desrespeito e a resistência às ordens legítimas das autoridades e forças de segurança, cujas penas são sempre agravadas em um terço.
Neste contexto, além do crime de desobediência, da violação das medidas restritivas impostas pode também resultar a responsabilização pelo crime de propagação de doença, punível com pena de prisão até 8 anos.