O regime excecional de contratação pública de combate à pandemia de COVID-19 empodera as entidades adjudicantes para protagonizarem contratações céleres que permitam uma atuação administrativa ágil, mas continua a esperar-se do decisor público que assegure a boa gestão dos recursos públicos.
Porque assim é, e porque a fiscalização sucessiva dos contratos continuará a ter lugar nos moldes legalmente previstos, mostra-se recomendável assegurar que ficam clarificados, de uma forma robusta os motivos justificativos da adoção do ajuste direto desde o momento do lançamento do procedimento.