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Perante a emergência internacional de saúde pública que foi declarada pela Organização Mundial de Saúde devido à pandemia mundial do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e da doença da COVID-19, e em resposta aos impactos que se fazem sentir, foram aprovadas diversas medidas excecionais no sector da justiça, previstas na Lei n.º 1-A/2020, de 18 de março, e no Decreto‑Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, estabeleceram, entre outros, um regime excecional de suspensão de prazos e de realização de diligências judiciais.
Findo o estado de emergência, e na sequência do desconfinamento faseado que se iniciou em 30 de abril, foi publicada, no dia 29 de maio, a Lei n.º 16/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.